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VBC – Vencimento Básico Complementar

Publicada em 01/06/2019

VBC

Com a implantação do PCCTAE em janeiro de 2005, os TNS tiveram seus vencimentos reduzidos.

Para contornar esta ilegalidade, criaram o Vencimento Básico Complementar (VBC) que absorvia os reajustes concedidos.

RESULTADO: VENCIMENTOS REDUZIDOS E CONGELADOS.

O VBC foi a gota d’água para que os TNS se organizassem contra a omissão e traição da Fasubra que optou por defender apenas os interesses das demais categorias do PCCTAE em detrimento das demandas dos TNS.

Assim surgiu o ATENS Sindicato Nacional!

A Assessoria Jurídica do ATENS vem buscando, incessantemente, entre outras ações, a reparação desta grande anomalia do VBC e ​obteve em Turma Recursal de Juizado Especial Federal o ​reconhecimento do direito ao REAJUSTE DA PARCELA DENOMINADA VENC. BAS. COMP. ART. 15 L11091/05 (VBC) EM IDÊNTICA CONDIÇÃO AOS MESES E PERCENTUAIS APLICADOS AO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO.

Entenda a ação​: O Vencimento Básico Complementar foi instituído pela Lei 11.091 de 2005, em decorrência do enquadramento funcional no novo Plano de Carreira, para que os Técnicos de Nível Superior NÃO TIVESSEM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS.
Quem tem direito​: Servidor que identificou em seu contracheque a parcela VENC. BAS. COMP. ART. 15 L11091/05 (VBC) no período de 2014 a 2019

Documentos necessários​: cópia RG, CPF, Comprovante de Residência e fichas financeiras de maio de 2008 até 2019, procuração e contrato de honorários assinados.