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REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO 2018 – 2020

Publicada em 10/08/2018

Regulamento para Eleição dos Membros da 7ª Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da Associação de Profissionais de Nível Superior da Universidade Federal de Viçosa – Atens-UFV S.Sind.

O Conselho Deliberativo da Atens-UFV S.Sind., no uso de suas atribuições, aprova o Regulamento para o processo sucessório da Entidade, para o qual serão preenchidas 1 (uma) vaga para Diretor Presidente, 1 (uma) vaga para Diretor Administrativo, 1 (uma) vaga para Diretor Financeiro, 6 (seis) vagas para o Conselho Deliberativo e seus respectivos suplentes e 3 (três) vagas para o Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes:

 

I DOS CANDIDATOS

1.1 – Poderão se candidatar os associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais, legais e quites com todas as obrigações para com a Associação e em conformidade com o Capítulo VI do Regimento;

1.2 – Os candidatos aos cargos eletivos de Diretoria Executiva deverão organizar-se em chapa única, com denominação que a identifique, a qual será numerada no ato do registro;

1.3 – Um candidato não poderá figurar em mais de uma chapa;

1.4 – A inscrição de candidatos ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal deverá ser individual;

1.5 – Os formulários de requerimento para registro de chapa e candidaturas estarão à disposição dos interessados na sede da Atens-UFV S.Sind., situada no Edifício Arthur Bernardes, Sala 18, subsolo, Av. Peter Henry Rolfs, s/n, Campus Universitário, CEP 36.570.900, Viçosa – MG, de segunda a sexta-feira, de 8h às 13h e das 14h às17 horas.

1.6 – Os candidatos poderão inscrever-se, via e-mail da Atens-UFV (atens@atensufv.org.br), anexando a ficha de inscrição preenchida, assinada e digitalizada disponível no site da Atens-UFV S.Sind. (http://www.atensufv.org.br/). A ficha original de inscrição também deverá ser encaminhada, à sede da Atens-UFV S.Sind.;

1.7 – Os candidatos também poderão inscrever-se por procuração.

 

II DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

2.1 – A Comissão Eleitoral promoverá o registro das candidaturas na sede da Atens-UFV S.Sind., no período de 13 a 24/08/2018, de 8 às 13h e das 14h às 17 horas;

2.2 – Em cada chapa concorrente à Diretoria Executiva devem constar os nomes para os cargos de: Diretor Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, conforme artigos 27 e 28 do Regimento da Atens-UFV S.Sind.;

2.3 – Os candidatos ao Conselho Deliberativo concorrerão a 5 (cinco) vagas de titulares e 5 (cinco) suplentes, conforme artigo 23 do Regimento da Atens-UFV S.Sind.;

2.4 – Os candidatos ao Conselho Fiscal concorrerão a 3 (três) vagas de titulares e 3 (três) de suplentes, conforme artigo 35 do Regimento da Atens-UFV S.Sind.

 

III – DA CAMPANHA ELEITORAL

3.1 – A campanha eleitoral, após o registro da chapa, será livre, a critério dos concorrentes, resguardando-se o patrimônio da Universidade contra pichações e colagem de papéis (cartazes) nas fachadas e no interior dos prédios, permitida, todavia, a afixação destes por processos que não danifiquem qualquer bem na Instituição e de acordo com as normas da UFV.

3.2 – A campanha, por meio da afixação de cartazes ou em alta voz, com ou sem a utilização de sistemas de ampliação de som, deverá encerrar-se no dia antecedente à eleição;

3.3 – No horário da eleição, no dia 13/09/2018, não será permitida qualquer campanha, mesmo aquela que se faz por meio de folhetos volantes (folders e santinhos) e e-mails.

IV – DOS ELEITORES

4.1 – Poderão votar os associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais, legais e quites com as obrigações para com a Associação, conforme artigo 41 do Regimento da Atens-UFV S.Sind.

 

V – DO LOCAL DE VOTAÇÃO

5.1 – A votação será, exclusivamente, via Internet no endereço eletrônico da Atens-UFV (http://www.atensufv.org.br/).

5.2 – Os Associados, que não possuem acesso a Internet, poderão dirigir-se à sede da Atens – UFV, Edifício Arthur Bernardes, Sala 18, subsolo, Av. Peter Henry Rolfs, s/n, Campus Universitário, CEP 36.570.900, Viçosa – MG, onde terão computador disponível e orientações para votarem.

VI DO HORÁRIO DE VOTAÇÃO

6.1 – A votação terá início às 8 horas do dia 13/09/2018 e término às 17 horas do mesmo dia.

 

VII DA VOTAÇÃO

7.1 – Para a Diretoria Executiva deverá ser escolhida apenas uma das chapas concorrentes;

7.2 – Para o Conselho Deliberativo deverão ser escolhidos no máximo 10 (dez) nomes;

7.3 – Para o Conselho Fiscal deverão ser escolhidos no máximo 6 (seis) nomes;

7.4 – Os nomes dos candidatos e das chapas obedecerão a ordem de inscrição;

7.5 – Aos candidatos será permitida a adoção de apelidos.

 

VIII DA APURAÇÃO

8.1 – Após o término da votação será realizada a apuração eletrônica dos votos;

8.2 – Cada chapa inscrita poderá se fazer representar por 1 (um) fiscal, credenciado previamente perante a um dos membros da Comissão Eleitoral, vedada a substituição do mesmo após o início dos trabalhos;

8.3 – Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos;

8.4 – Os candidatos aos conselhos Deliberativo e Fiscal serão eleitos em ordem decrescente de votos até completarem-se as vagas disponíveis;

8.5 – Os votos dos eleitores terão caráter sigiloso.

 

IX DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 – Maior tempo, contado em dias, de filiação na Atens UFV S.Sind.;

9.2 – Maior tempo de efetivo exercício na UFV;

9.3 – Maior idade.

 

X DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 – A Comissão Eleitoral tornará público o Resultado da Eleição e o encaminhará ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva da Atens-UFV S.Sind. em exercício para que seja providenciada a posse dos membros, conforme rege o Regimento da Entidade.

 

XI DA COMISSÃO ELEITORAL

11.1 – A Comissão eleitoral é composta pelos membros:

Margareth Machado Duarte, Mat. UFV 7319-9, Mat. SIAPE 1026697

Flávio Vieira Pontes, Mat. UFV 7578-7, Mat. SIAPE 2111723

Lícia Félix de Andrade, Mat. UFV 7539-6, Mat. SIAPE 2100637

Luís Otávio Pacheco, Mat. UFV 8578-2, Mat. SIAPE

Néliton Antônio Campos, Mat. UFV 8369-0, Mat. SIAPE 1466502

 

XII DO SUPORTE TÉCNICO

12.1 – O suporte técnico para a eleição será prestado por Margareth Machado Duarte, Mat. UFV 7319-9, Mat. SIAPE 1026697 e por Néliton Antônio Campos, Mat. UFV 8369-0, Mat. SIAPE 1466502.

 

XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 – Os casos omissos e situações adversas serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Este regulamento encontra-se à disposição dos interessados na sede da Atens-UFV S.Sind., Edifício Arthur Bernardes, Sala 18, subsolo, Av. Peter Henry Rolfs, s/n, Campus Universitário, CEP 36.570.900, Viçosa – MG e no “site” da Atens-UFV (http://www.atensufv.org.br/).

 

 

Viçosa, 09 de agosto de 2018.

Margareth Machado Duarte

Presidente da Comissão Eleitoral

Eleições Gestão 2018/2020

 

ANEXO I

Cronograma de Eleição para Membros da 7ª Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da Associação de Profissionais de Nível Superior da Universidade Federal de Viçosa – Atens-UFV S.Sind.

 

Data Atividade
09 de agosto Apresentação, pela Comissão Eleitoral, do Regulamento da Eleição ao Conselho Deliberativo.
13 a 24 de agosto Inscrições de chapas para a Diretoria Executiva e de candidatos aos Conselhos, Deliberativo e Fiscal, para o biênio 2018/2020, de 8h às 13 horas e das 14h às 17 horas, na sede da Atens-UFV S.Sind.
29 de agosto Divulgação das chapas para a Diretoria Executiva e dos candidatos aos Conselhos.
03 de setembro Assembleia de apresentação dos candidatos.
13 de setembro Eleição,via Internet, das 8 às 17 horas
18 de setembro Apuração dos votos e Divulgação dos resultados da eleição.
18 de setembro Envio do Resultado Oficial da Eleição, pela Comissão Eleitoral, ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva da Atens-UFV.
20 de setembro Assembleia de Posse dos novos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos.