Notícias
REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO 2018 – 2020
Regulamento para Eleição dos Membros da 7ª Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da Associação de Profissionais de Nível Superior da Universidade Federal de Viçosa – Atens-UFV S.Sind.
O Conselho Deliberativo da Atens-UFV S.Sind., no uso de suas atribuições, aprova o Regulamento para o processo sucessório da Entidade, para o qual serão preenchidas 1 (uma) vaga para Diretor Presidente, 1 (uma) vaga para Diretor Administrativo, 1 (uma) vaga para Diretor Financeiro, 6 (seis) vagas para o Conselho Deliberativo e seus respectivos suplentes e 3 (três) vagas para o Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes:
I – DOS CANDIDATOS
1.1 – Poderão se candidatar os associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais, legais e quites com todas as obrigações para com a Associação e em conformidade com o Capítulo VI do Regimento;
1.2 – Os candidatos aos cargos eletivos de Diretoria Executiva deverão organizar-se em chapa única, com denominação que a identifique, a qual será numerada no ato do registro;
1.3 – Um candidato não poderá figurar em mais de uma chapa;
1.4 – A inscrição de candidatos ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal deverá ser individual;
1.5 – Os formulários de requerimento para registro de chapa e candidaturas estarão à disposição dos interessados na sede da Atens-UFV S.Sind., situada no Edifício Arthur Bernardes, Sala 18, subsolo, Av. Peter Henry Rolfs, s/n, Campus Universitário, CEP 36.570.900, Viçosa – MG, de segunda a sexta-feira, de 8h às 13h e das 14h às17 horas.
1.6 – Os candidatos poderão inscrever-se, via e-mail da Atens-UFV (atens@atensufv.org.br), anexando a ficha de inscrição preenchida, assinada e digitalizada disponível no site da Atens-UFV S.Sind. (http://www.atensufv.org.br/). A ficha original de inscrição também deverá ser encaminhada, à sede da Atens-UFV S.Sind.;
1.7 – Os candidatos também poderão inscrever-se por procuração.
II – DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
2.1 – A Comissão Eleitoral promoverá o registro das candidaturas na sede da Atens-UFV S.Sind., no período de 13 a 24/08/2018, de 8 às 13h e das 14h às 17 horas;
2.2 – Em cada chapa concorrente à Diretoria Executiva devem constar os nomes para os cargos de: Diretor Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, conforme artigos 27 e 28 do Regimento da Atens-UFV S.Sind.;
2.3 – Os candidatos ao Conselho Deliberativo concorrerão a 5 (cinco) vagas de titulares e 5 (cinco) suplentes, conforme artigo 23 do Regimento da Atens-UFV S.Sind.;
2.4 – Os candidatos ao Conselho Fiscal concorrerão a 3 (três) vagas de titulares e 3 (três) de suplentes, conforme artigo 35 do Regimento da Atens-UFV S.Sind.
III – DA CAMPANHA ELEITORAL
3.1 – A campanha eleitoral, após o registro da chapa, será livre, a critério dos concorrentes, resguardando-se o patrimônio da Universidade contra pichações e colagem de papéis (cartazes) nas fachadas e no interior dos prédios, permitida, todavia, a afixação destes por processos que não danifiquem qualquer bem na Instituição e de acordo com as normas da UFV.
3.2 – A campanha, por meio da afixação de cartazes ou em alta voz, com ou sem a utilização de sistemas de ampliação de som, deverá encerrar-se no dia antecedente à eleição;
3.3 – No horário da eleição, no dia 13/09/2018, não será permitida qualquer campanha, mesmo aquela que se faz por meio de folhetos volantes (folders e santinhos) e e-mails.
IV – DOS ELEITORES
4.1 – Poderão votar os associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais, legais e quites com as obrigações para com a Associação, conforme artigo 41 do Regimento da Atens-UFV S.Sind.
V – DO LOCAL DE VOTAÇÃO
5.1 – A votação será, exclusivamente, via Internet no endereço eletrônico da Atens-UFV (http://www.atensufv.org.br/).
5.2 – Os Associados, que não possuem acesso a Internet, poderão dirigir-se à sede da Atens – UFV, Edifício Arthur Bernardes, Sala 18, subsolo, Av. Peter Henry Rolfs, s/n, Campus Universitário, CEP 36.570.900, Viçosa – MG, onde terão computador disponível e orientações para votarem.
VI – DO HORÁRIO DE VOTAÇÃO
6.1 – A votação terá início às 8 horas do dia 13/09/2018 e término às 17 horas do mesmo dia.
VII – DA VOTAÇÃO
7.1 – Para a Diretoria Executiva deverá ser escolhida apenas uma das chapas concorrentes;
7.2 – Para o Conselho Deliberativo deverão ser escolhidos no máximo 10 (dez) nomes;
7.3 – Para o Conselho Fiscal deverão ser escolhidos no máximo 6 (seis) nomes;
7.4 – Os nomes dos candidatos e das chapas obedecerão a ordem de inscrição;
7.5 – Aos candidatos será permitida a adoção de apelidos.
VIII – DA APURAÇÃO
8.1 – Após o término da votação será realizada a apuração eletrônica dos votos;
8.2 – Cada chapa inscrita poderá se fazer representar por 1 (um) fiscal, credenciado previamente perante a um dos membros da Comissão Eleitoral, vedada a substituição do mesmo após o início dos trabalhos;
8.3 – Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos;
8.4 – Os candidatos aos conselhos Deliberativo e Fiscal serão eleitos em ordem decrescente de votos até completarem-se as vagas disponíveis;
8.5 – Os votos dos eleitores terão caráter sigiloso.
IX – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1 – Maior tempo, contado em dias, de filiação na Atens UFV S.Sind.;
9.2 – Maior tempo de efetivo exercício na UFV;
9.3 – Maior idade.
X – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 – A Comissão Eleitoral tornará público o Resultado da Eleição e o encaminhará ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva da Atens-UFV S.Sind. em exercício para que seja providenciada a posse dos membros, conforme rege o Regimento da Entidade.
XI – DA COMISSÃO ELEITORAL
11.1 – A Comissão eleitoral é composta pelos membros:
Margareth Machado Duarte, Mat. UFV 7319-9, Mat. SIAPE 1026697
Flávio Vieira Pontes, Mat. UFV 7578-7, Mat. SIAPE 2111723
Lícia Félix de Andrade, Mat. UFV 7539-6, Mat. SIAPE 2100637
Luís Otávio Pacheco, Mat. UFV 8578-2, Mat. SIAPE
Néliton Antônio Campos, Mat. UFV 8369-0, Mat. SIAPE 1466502
XII – DO SUPORTE TÉCNICO
12.1 – O suporte técnico para a eleição será prestado por Margareth Machado Duarte, Mat. UFV 7319-9, Mat. SIAPE 1026697 e por Néliton Antônio Campos, Mat. UFV 8369-0, Mat. SIAPE 1466502.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Os casos omissos e situações adversas serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Este regulamento encontra-se à disposição dos interessados na sede da Atens-UFV S.Sind., Edifício Arthur Bernardes, Sala 18, subsolo, Av. Peter Henry Rolfs, s/n, Campus Universitário, CEP 36.570.900, Viçosa – MG e no “site” da Atens-UFV (http://www.atensufv.org.br/).
Viçosa, 09 de agosto de 2018.
Margareth Machado Duarte
Presidente da Comissão Eleitoral
Eleições Gestão 2018/2020
ANEXO I
Cronograma de Eleição para Membros da 7ª Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da Associação de Profissionais de Nível Superior da Universidade Federal de Viçosa – Atens-UFV S.Sind.
Data | Atividade |
09 de agosto | Apresentação, pela Comissão Eleitoral, do Regulamento da Eleição ao Conselho Deliberativo. |
13 a 24 de agosto | Inscrições de chapas para a Diretoria Executiva e de candidatos aos Conselhos, Deliberativo e Fiscal, para o biênio 2018/2020, de 8h às 13 horas e das 14h às 17 horas, na sede da Atens-UFV S.Sind. |
29 de agosto | Divulgação das chapas para a Diretoria Executiva e dos candidatos aos Conselhos. |
03 de setembro | Assembleia de apresentação dos candidatos. |
13 de setembro | Eleição,via Internet, das 8 às 17 horas |
18 de setembro | Apuração dos votos e Divulgação dos resultados da eleição. |
18 de setembro | Envio do Resultado Oficial da Eleição, pela Comissão Eleitoral, ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva da Atens-UFV. |
20 de setembro | Assembleia de Posse dos novos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos. |