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Ofício à Administração da UFV
Ofício nº 10/2020 Viçosa, 16 de março de 2020.
Ao
Demetrius David da Silva
Reitor da Universidade Federal de Viçosa
Senhor Reitor,
A Administração da UFV, por indicação de seu Comitê Operativo de Emergência, optou por suspender as atividades acadêmicas nos três campi da UFV.
Seguindo recomendação da OMS e do próprio Ministério da Saúde, a Prefeitura Municipal de Viçosa também suspendeu, por 7 dias, as atividades de ensino dos colégios públicos e privados, além de todos eventos que gerassem aglomeração de pessoas.
O próprio Governo do Estado de Minas Gerais ordenou a suspensão das atividades de ensino nas escolas estaduais. Do mesmo modo vem agindo as prefeituras das cidades de Florestal, Rio Paranaíba e demais cidades ao entorno dos campi.
A suspensão das aulas acabou por gerar um retorno repentino das crianças ao seu ambiente doméstico. Todavia, as famílias não tiveram tempo hábil de se programar para o retorno de seus filhos às suas casas, ocasionando a indisponibilidade de tempo dos pais e familiares para acompanhamento das crianças. Ademais, existem casos em que algumas crianças permanecem em tempo integral nas escolas, uma vez que seus pais não dispõem de tempo ou de familiares na cidade ou nas proximidades para acompanhá-las.
Diante do exposto, declaramos nosso total apoio às iniciativas executadas até o momento pela Administração da UFV e propomos ações complementares, com o intuito de minimizar os impactos gerados até o momento à Comunidade, além de aumentar a contenção do vírus COVID-19:
- Permitir a flexibilização, revezamento e, ou serviço em Home Office para os servidores com filhos menores de 10 anos ou que necessitem acompanhamento pelos pais ou responsáveis e para servidores que coabitam com familiares que tenham doenças crônicas, gestantes e lactantes, ou com idade superior a 60 anos;
- Suspender temporariamente a aferição do ponto eletrônico (via biometria), uma vez que se trata do manuseio constante do sensor de leitura pelos TAEs;
- Disponibilizar, nos locais ainda não contemplados e onde houver maior concentração de pessoas, álcool em gel e demais materiais de descontaminação; e finalmente,
- Estimular, o trabalho em Home Office, de todos Servidores, SEM distinção de categorias, mantendo presencialmente apenas o que é essencial, até que o contágio esteja sob controle.
Colocamo-nos à disposição da Administração da UFV para auxiliar nas discussões e definição de ações nesse período de Pandemia do vírus COVID-19, uma vez que entendemos que a exposição aos riscos de contaminação, COM distinção de categoria, fere, inclusive princípios legais e éticos. Temos o dever legal de zelar pela segurança de todos, SEM distinção de categoria.