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Análise do decreto nº 10.620, de 05-02-2021
Publicada em 19/02/2021
O Decreto 10.620, de 05-02-2012 tem por finalidade estabelecer competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal, não se aplicando ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos. A assessoria jurídica do ATENS Sindicato Nacional elaborou um documento que analisa todo o decreto e comprova que o mesmo é inconstitucional e fere a Constituição em mais de um artigo. Confira!
Confira no link o documento na íntegra:
http://www.atens-sn.org.br/wp-content/uploads/2021/02/AN%C3%81LISE-DECRETO-10.620-2021.pdf
Divulgado:
http://www.atens-sn.org.br/analise-do-decreto-no-10-620-de-05-02-2021/